O novo teto do MEI foi sancionado em 21 de outubro de 2026: o limite de faturamento anual sobe de R$ 81.000 para R$ 110.000 em 2027 e para R$ 140.000 em 2028. A Lei Complementar 238 também permite até dois empregados e perdoa dívidas federais do MEI. Mas cada mudança começa numa data diferente, e quem confunde os prazos pode errar o planejamento de 2026 e de 2027.
Este guia separa o que já é lei, o que ainda depende de regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o que você precisa fazer agora. Se ainda não é MEI, comece pelo guia de formalização do MEI.
eBook gratuito: o Guia do MEI 2027 reúne em 12 páginas o calendário do novo teto, a regra dos dois empregados, o perdão de dívidas e um autodiagnóstico. Receba o guia no WhatsApp.
O que muda para o MEI com a Lei Complementar 238
A lei altera a Lei Complementar 123 (Lei do Simples Nacional) em quatro frentes. O quadro abaixo mostra cada uma e quando passa a valer.
| Mudança | Hoje (2026) | Regra nova | Vale a partir de |
|---|---|---|---|
| Limite anual de faturamento | R$ 81.000 | R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 2028 | 01/01/2027 (R$ 110 mil) e 01/01/2028 (R$ 140 mil) |
| Limite no ano de abertura, por mês | R$ 6.750 | R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028 | 01/01/2027 e 01/01/2028 |
| Empregados | 1 | Até 2, cada um com um salário mínimo ou o piso da categoria | 01/01/2027 |
| Dívidas federais do MEI | Cobradas normalmente | Remissão (perdão) das dívidas até 13/10/2026, com condições | 01/01/2027 |

A lei também permite que a administração pública faça licitações exclusivas para MEIs em itens de menor valor (metade do limite do art. 75, II, da Lei 14.133/2021), uma abertura de mercado para quem vende ao poder público.
Novo teto do MEI em 2027 e 2028: como fica a conta
O ponto que mais gera confusão é o calendário. O artigo 2º da lei fixa R$ 110.000 para o ano-calendário de 2027. Já o limite de R$ 140.000, que consta do texto do art. 18-A da Lei Complementar 123, só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028 (art. 10, I). Em 2026, o teto continua sendo R$ 81.000, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.
Quem abre o CNPJ no meio do ano tem limite proporcional: o valor mensal multiplicado pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano, contando o mês da abertura como inteiro.
Exemplo numérico
Um prestador de serviços abre o MEI em setembro de 2027. Os meses contados são setembro, outubro, novembro e dezembro, ou seja, 4 meses. O limite do ano é 4 x R$ 9.166,67 = R$ 36.666,68. Se a mesma pessoa tivesse aberto em setembro de 2026, o limite seria 4 x R$ 6.750 = R$ 27.000.
Há uma condição fiscal: o art. 3º da lei diz que a ampliação do teto depende de a renúncia de receita ser considerada na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029. Na prática, vale acompanhar a aprovação do orçamento federal.
Se o seu faturamento está perto do teto, a decisão não é só esperar: passar do limite muda o regime e a carga de impostos. Entenda as alternativas em como aderir ao Simples Nacional em 2027.
Dois empregados no MEI: o que a lei permite
A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá ter até dois empregados, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Hoje o limite é um empregado.
A lei acrescenta uma regra para afastamentos: se um empregado se afasta legalmente (por exemplo, por licença), o MEI pode contratar um substituto equivalente, inclusive por prazo determinado, até que o afastamento termine, na forma do Ministério do Trabalho e Emprego.
Antes de contratar o segundo empregado, calcule o custo total: salário, FGTS, contribuição previdenciária e as obrigações do eSocial. O custo fica acima do salário combinado, e o fluxo de caixa precisa comportar isso todos os meses.
Perdão de dívidas do MEI: quem entra e quem fica de fora
O art. 5º concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026, de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI. O texto inclui a contribuição previdenciária do DAS e as obrigações acessórias ligadas a ela, como juros, multas e encargos legais.
A remissão alcança dívidas em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidas ou não, inclusive as que estão em parcelamento, transação ou acordo, ativos ou rescindidos. Se o MEI for desenquadrado ou tiver o cadastro alterado depois da publicação da lei, ele não perde o direito, salvo alterações com efeito retroativo que descaracterizem o enquadramento.
O que fica de fora: a lei não devolve o que já foi pago (art. 5º, § 3º), e trata apenas de créditos da União. A lei não menciona a parcela do DAS que pertence a estados e municípios (ICMS e ISS), nem dívidas com bancos ou fornecedores.
Condições para manter o perdão
| Ponto | O que diz a lei | O que ainda depende de regulamentação |
|---|---|---|
| Contrapartida | Manter em dia o DAS com vencimento nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelar a remissão (art. 5º, § 4º) | A lei fala em entrada em vigor (21/10/2026), e há reportagens que leem como os seis primeiros meses de 2027. Aguarde o ato da PGFN |
| Ação judicial | A baixa do crédito depende de requerimento com prova de desistência das ações em curso sobre esses créditos (art. 6º) | Forma e prazo do requerimento, definidos pela PGFN (art. 9º) |
| Honorários | A extinção do processo por esse motivo não gera condenação em honorários (art. 6º, § 1º) | Nada a regulamentar |
Enquanto a PGFN não publica o ato, a postura mais segura é pagar todo DAS em dia a partir de agora. Não espere uma data de corte para decidir.
Autodiagnóstico: o que se aplica ao seu MEI
- Tenho DAS em atraso com vencimento até 13/10/2026? Se sim, a dívida federal entra na remissão, desde que eu seja MEI regular.
- Há ação judicial minha sobre esse débito? Se sim, a baixa exige desistir da ação e renunciar ao pedido sobre esses créditos.
- Meu faturamento de 2026 passa de R$ 81.000? Se sim, o novo teto não ajuda neste ano: a regra de 2026 continua valendo.
- Pretendo faturar entre R$ 81.000 e R$ 110.000 em 2027? Se sim, posso continuar no MEI a partir de 1º de janeiro, observada a regra do orçamento.
- Quero contratar o segundo empregado? Se sim, o direito começa só em 2027 e o custo total precisa caber no caixa.
O que fazer agora
- Consulte no Portal do Simples Nacional (PGMEI) e no e-CAC quais DAS estão em aberto e a situação do CNPJ.
- Guarde comprovantes de parcelamentos, acordos e processos ligados ao MEI.
- Pague o DAS em dia, todos os meses, pelo menos até a PGFN esclarecer a contrapartida.
- Some o faturamento de 2026 mês a mês. Quem fatura acima de R$ 81.000 neste ano precisa de planejamento, porque o novo teto não vale para 2026.
- Planeje 2027 com o limite de R$ 110.000 e confirme as regras do orçamento antes de depender dele.
Muitos MEIs que atuam como infoprodutores, afiliados e prestadores digitais passam do teto com facilidade. Veja o enquadramento desse público em impostos no mercado digital.
Quando isso não se aplica
- Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional: o perdão e o teto novo são do MEI. Veja o regime híbrido do Simples Nacional para o seu caso.
- Dívidas posteriores a 13 de outubro de 2026 não entram no perdão.
- Dívidas estaduais, municipais, bancárias e com fornecedores não são tratadas pela lei.
- O ano de 2026: o teto continua em R$ 81.000, e o excesso de receita neste ano segue as regras atuais.

Perguntas frequentes
Qual é o teto do MEI em 2026, 2027 e 2028?
R$ 81.000 em 2026, R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, segundo a Lei Complementar 238/2026.
As dívidas do MEI foram mesmo perdoadas?
A lei concede remissão dos créditos da União do MEI até 13/10/2026, mas com condições: o DAS dos meses seguintes precisa ficar em dia e quem tem ação judicial sobre o débito precisa desistir dela. A PGFN ainda vai regulamentar a aplicação.
Preciso pedir o perdão?
Depende do ato da PGFN. A lei exige requerimento ao menos para quem tem ação judicial em curso, e há reportagens que tratam a baixa como automática para os demais. Acompanhe o ato da PGFN antes de agir.
Posso usar o novo teto já em 2026?
Não. O limite de R$ 110.000 vale para o ano-calendário de 2027, e o de R$ 140.000, a partir de 2028. Em 2026, continua R$ 81.000.
Quando posso contratar o segundo empregado?
A partir de 1º de janeiro de 2027, cada empregado recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria.
O perdão devolve o que eu já paguei?
Não. O art. 5º, § 3º, diz que a remissão não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos antes da vigência da lei.
Fontes
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 (Planalto)
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Planalto)
- Meutudo: reportagem de 22/10/2026 sobre a sanção
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Conteúdo informativo, com base na legislação vigente em 23/10/2026 e sujeito a mudanças pela regulamentação da PGFN. Não substitui a análise do seu caso por um contador.