MEI em 2027: Novo Teto de R$ 110 mil, Dois Empregados e Perdão de Dívidas

Microempreendedor confere anotações de faturamento no celular e em um caderno em uma pequena oficina

O novo teto do MEI foi sancionado em 21 de outubro de 2026: o limite de faturamento anual sobe de R$ 81.000 para R$ 110.000 em 2027 e para R$ 140.000 em 2028. A Lei Complementar 238 também permite até dois empregados e perdoa dívidas federais do MEI. Mas cada mudança começa numa data diferente, e quem confunde os prazos pode errar o planejamento de 2026 e de 2027.

Este guia separa o que já é lei, o que ainda depende de regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o que você precisa fazer agora. Se ainda não é MEI, comece pelo guia de formalização do MEI.

eBook gratuito: o Guia do MEI 2027 reúne em 12 páginas o calendário do novo teto, a regra dos dois empregados, o perdão de dívidas e um autodiagnóstico. Receba o guia no WhatsApp.

O que muda para o MEI com a Lei Complementar 238

A lei altera a Lei Complementar 123 (Lei do Simples Nacional) em quatro frentes. O quadro abaixo mostra cada uma e quando passa a valer.

MudançaHoje (2026)Regra novaVale a partir de
Limite anual de faturamentoR$ 81.000R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 202801/01/2027 (R$ 110 mil) e 01/01/2028 (R$ 140 mil)
Limite no ano de abertura, por mêsR$ 6.750R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 202801/01/2027 e 01/01/2028
Empregados1Até 2, cada um com um salário mínimo ou o piso da categoria01/01/2027
Dívidas federais do MEICobradas normalmenteRemissão (perdão) das dívidas até 13/10/2026, com condições01/01/2027
Fonte: Lei Complementar 238/2026, arts. 1º, 2º, 5º e 10.
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A lei também permite que a administração pública faça licitações exclusivas para MEIs em itens de menor valor (metade do limite do art. 75, II, da Lei 14.133/2021), uma abertura de mercado para quem vende ao poder público.

Novo teto do MEI em 2027 e 2028: como fica a conta

O ponto que mais gera confusão é o calendário. O artigo 2º da lei fixa R$ 110.000 para o ano-calendário de 2027. Já o limite de R$ 140.000, que consta do texto do art. 18-A da Lei Complementar 123, só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028 (art. 10, I). Em 2026, o teto continua sendo R$ 81.000, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.

Quem abre o CNPJ no meio do ano tem limite proporcional: o valor mensal multiplicado pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano, contando o mês da abertura como inteiro.

Exemplo numérico

Um prestador de serviços abre o MEI em setembro de 2027. Os meses contados são setembro, outubro, novembro e dezembro, ou seja, 4 meses. O limite do ano é 4 x R$ 9.166,67 = R$ 36.666,68. Se a mesma pessoa tivesse aberto em setembro de 2026, o limite seria 4 x R$ 6.750 = R$ 27.000.

Há uma condição fiscal: o art. 3º da lei diz que a ampliação do teto depende de a renúncia de receita ser considerada na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029. Na prática, vale acompanhar a aprovação do orçamento federal.

Se o seu faturamento está perto do teto, a decisão não é só esperar: passar do limite muda o regime e a carga de impostos. Entenda as alternativas em como aderir ao Simples Nacional em 2027.

Dois empregados no MEI: o que a lei permite

A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá ter até dois empregados, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Hoje o limite é um empregado.

A lei acrescenta uma regra para afastamentos: se um empregado se afasta legalmente (por exemplo, por licença), o MEI pode contratar um substituto equivalente, inclusive por prazo determinado, até que o afastamento termine, na forma do Ministério do Trabalho e Emprego.

Antes de contratar o segundo empregado, calcule o custo total: salário, FGTS, contribuição previdenciária e as obrigações do eSocial. O custo fica acima do salário combinado, e o fluxo de caixa precisa comportar isso todos os meses.

Perdão de dívidas do MEI: quem entra e quem fica de fora

O art. 5º concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026, de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI. O texto inclui a contribuição previdenciária do DAS e as obrigações acessórias ligadas a ela, como juros, multas e encargos legais.

A remissão alcança dívidas em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidas ou não, inclusive as que estão em parcelamento, transação ou acordo, ativos ou rescindidos. Se o MEI for desenquadrado ou tiver o cadastro alterado depois da publicação da lei, ele não perde o direito, salvo alterações com efeito retroativo que descaracterizem o enquadramento.

O que fica de fora: a lei não devolve o que já foi pago (art. 5º, § 3º), e trata apenas de créditos da União. A lei não menciona a parcela do DAS que pertence a estados e municípios (ICMS e ISS), nem dívidas com bancos ou fornecedores.

Condições para manter o perdão

PontoO que diz a leiO que ainda depende de regulamentação
ContrapartidaManter em dia o DAS com vencimento nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelar a remissão (art. 5º, § 4º)A lei fala em entrada em vigor (21/10/2026), e há reportagens que leem como os seis primeiros meses de 2027. Aguarde o ato da PGFN
Ação judicialA baixa do crédito depende de requerimento com prova de desistência das ações em curso sobre esses créditos (art. 6º)Forma e prazo do requerimento, definidos pela PGFN (art. 9º)
HonoráriosA extinção do processo por esse motivo não gera condenação em honorários (art. 6º, § 1º)Nada a regulamentar
Fonte: Lei Complementar 238/2026, arts. 5º, 6º e 9º.

Enquanto a PGFN não publica o ato, a postura mais segura é pagar todo DAS em dia a partir de agora. Não espere uma data de corte para decidir.

Autodiagnóstico: o que se aplica ao seu MEI

  • Tenho DAS em atraso com vencimento até 13/10/2026? Se sim, a dívida federal entra na remissão, desde que eu seja MEI regular.
  • Há ação judicial minha sobre esse débito? Se sim, a baixa exige desistir da ação e renunciar ao pedido sobre esses créditos.
  • Meu faturamento de 2026 passa de R$ 81.000? Se sim, o novo teto não ajuda neste ano: a regra de 2026 continua valendo.
  • Pretendo faturar entre R$ 81.000 e R$ 110.000 em 2027? Se sim, posso continuar no MEI a partir de 1º de janeiro, observada a regra do orçamento.
  • Quero contratar o segundo empregado? Se sim, o direito começa só em 2027 e o custo total precisa caber no caixa.

O que fazer agora

  1. Consulte no Portal do Simples Nacional (PGMEI) e no e-CAC quais DAS estão em aberto e a situação do CNPJ.
  2. Guarde comprovantes de parcelamentos, acordos e processos ligados ao MEI.
  3. Pague o DAS em dia, todos os meses, pelo menos até a PGFN esclarecer a contrapartida.
  4. Some o faturamento de 2026 mês a mês. Quem fatura acima de R$ 81.000 neste ano precisa de planejamento, porque o novo teto não vale para 2026.
  5. Planeje 2027 com o limite de R$ 110.000 e confirme as regras do orçamento antes de depender dele.

Muitos MEIs que atuam como infoprodutores, afiliados e prestadores digitais passam do teto com facilidade. Veja o enquadramento desse público em impostos no mercado digital.

Quando isso não se aplica

  • Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional: o perdão e o teto novo são do MEI. Veja o regime híbrido do Simples Nacional para o seu caso.
  • Dívidas posteriores a 13 de outubro de 2026 não entram no perdão.
  • Dívidas estaduais, municipais, bancárias e com fornecedores não são tratadas pela lei.
  • O ano de 2026: o teto continua em R$ 81.000, e o excesso de receita neste ano segue as regras atuais.
Contador e microempreendedora revisam juntos o faturamento do ano em um notebook

Perguntas frequentes

Qual é o teto do MEI em 2026, 2027 e 2028?

R$ 81.000 em 2026, R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, segundo a Lei Complementar 238/2026.

As dívidas do MEI foram mesmo perdoadas?

A lei concede remissão dos créditos da União do MEI até 13/10/2026, mas com condições: o DAS dos meses seguintes precisa ficar em dia e quem tem ação judicial sobre o débito precisa desistir dela. A PGFN ainda vai regulamentar a aplicação.

Preciso pedir o perdão?

Depende do ato da PGFN. A lei exige requerimento ao menos para quem tem ação judicial em curso, e há reportagens que tratam a baixa como automática para os demais. Acompanhe o ato da PGFN antes de agir.

Posso usar o novo teto já em 2026?

Não. O limite de R$ 110.000 vale para o ano-calendário de 2027, e o de R$ 140.000, a partir de 2028. Em 2026, continua R$ 81.000.

Quando posso contratar o segundo empregado?

A partir de 1º de janeiro de 2027, cada empregado recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria.

O perdão devolve o que eu já paguei?

Não. O art. 5º, § 3º, diz que a remissão não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos antes da vigência da lei.

Fontes

Se você é MEI e quer saber o que a nova lei muda no seu caso, a ALCANCE analisa sua situação e organiza o planejamento de 2027. Use o botão do contador abaixo para falar com a gente.

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente em 23/10/2026 e sujeito a mudanças pela regulamentação da PGFN. Não substitui a análise do seu caso por um contador.

Francisco Carvalho de Araújo

Francisco Carvalho de Araújo

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Fundador da ALCANCE CONTABILIDADE, ajuda PMEs, igrejas, associações e prestadores de serviço a organizar a gestão fiscal e crescer com segurança.

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