Como Aderir ao Simples Nacional em 2027: Guia Prático

Notebook com gráficos, calendário de 2027 e pastas verdes sobre a mesa, com o passo a passo de adesão ao Simples

Saiba como aderir ao Simples Nacional em 2027: a opção vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Veja prazos, requisitos e o passo a passo da solicitação.

Equipe Alcance Contabilidade

01 de setembro de 2026 | Atualizado em 01 de outubro de 2026

Atualização de 1º de outubro de 2026: a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no DOU de 28 de setembro, prorrogou os prazos. A opção pelo Simples Nacional para 2027 agora vai até 15 de outubro. A regularização de pendências e a opção pelo regime regular de IBS e CBS vão até 30 de outubro, e o cancelamento, em caráter irretratável, pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro. Fontes: notícia da Receita Federal e texto da Resolução CGSN nº 194/2026.

Resposta rápida

Para aderir ao Simples Nacional em 2027, a empresa deve solicitar a opção entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O prazo foi antecipado pela Resolução CGSN 186/2026, prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro pela Resolução CGSN 194/2026, e o pedido, se deferido, passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

O que você vai ver neste post:

  • Por que o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027 saiu de janeiro e foi antecipado para o segundo semestre de 2026
  • O passo a passo da solicitação, os requisitos, os impedimentos e o que fazer se o pedido for indeferido
  • Como manter a operação fiscal em ordem para não perder a janela por causa de pendências

O calendário que sua empresa usou nos últimos 18 anos para entrar no Simples Nacional acabou de mudar. Quem quer aderir ao Simples Nacional em 2027 não tem mais até o fim de janeiro para decidir: a solicitação precisa ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, mais de três meses antes do que era costume.

A mudança veio pela Resolução CGSN nº 186/2026, editada para acomodar a entrada do IBS e da CBS no regime simplificado, e os prazos foram ajustados pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a antecipação existe para que os sistemas das três esferas de governo processem, antes do início do ano-calendário, tanto a opção pelo regime quanto a escolha sobre a forma de apuração dos novos tributos. Em 21 de agosto de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor publicou o Roteiro da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, com o detalhamento operacional, anterior à prorrogação dos prazos.

Nas próximas seções você encontra os prazos exatos, o passo a passo da solicitação no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, os requisitos de faturamento, os impedimentos mais comuns e o que fazer quando o sistema aponta pendências.

Documentos do regime tributário Simples Nacional sobre uma mesa

Tópicos neste artigo:

  • O que muda na adesão ao Simples Nacional em 2027
  • Prazos da opção pelo Simples Nacional para 2027
  • Como aderir ao Simples Nacional em 2027: passo a passo
  • Requisitos e impedimentos para entrar no regime
  • IBS e CBS: a segunda decisão, com prazo até 30 de outubro
  • Empresas novas e MEI: regras diferentes
  • Entre em 2027 com a operação fiscal em ordem
  • Perguntas Frequentes

O que muda na adesão ao Simples Nacional em 2027

A regra antiga era simples de lembrar: a empresa tinha até o último dia útil de janeiro para pedir a entrada no regime, e o efeito retroagia a 1º de janeiro. Com a Resolução CGSN nº 186/2026, o pedido passa a ser feito no ano anterior, a partir de setembro.

Na prática, isso transforma setembro e outubro de 2026 nos meses mais importantes do planejamento tributário da sua empresa para o próximo ano.

Por que a opção pelo Simples Nacional foi antecipada

O ano de 2027 marca o início da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os tributos criados pela reforma tributária do consumo e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025. O Simples Nacional passa a conviver com esses dois tributos, e cada optante precisa informar como vai apurá-los.

Essa informação tem de estar consolidada antes do início do ano-calendário. Por isso a antecipação de mais de três meses: o Fisco precisa de tempo para cruzar a opção pelo regime com a escolha sobre o IBS e a CBS.

Quem precisa fazer a solicitação até 15 de outubro

O prazo vale para dois grupos:

  • Empresas já em atividade que ainda não são optantes do Simples Nacional
  • Empresas que foram excluídas do regime e querem voltar, inclusive quando a exclusão só produz efeitos em 2027

O segundo caso merece atenção. Se a sua empresa recebeu um termo de exclusão com efeito para 2027, não basta esperar: é preciso fazer uma nova solicitação de opção dentro do prazo, até 15 de outubro de 2026.

Quem já é optante não precisa pedir de novo

A permanência no regime continua automática. Quem já está no Simples Nacional e não foi excluído não precisa solicitar nada.

Ainda assim, vale entrar no Portal do Simples Nacional antes de 15 de outubro para conferir se não existe um termo de exclusão em aberto para 2027. É uma checagem de cinco minutos que evita descobrir o problema em janeiro, quando não há mais prazo para reagir. Veja a seguir as datas que você precisa anotar.

Prazos da opção pelo Simples Nacional para 2027

Os prazos da opção pelo Simples Nacional para 2027 mudaram em 28 de setembro, quando a Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou parte deles. Anote cada um deles.

Atenção: a solicitação da opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Quem perder esse prazo só poderá ingressar no regime na opção seguinte, com efeitos em janeiro de 2028.

Prazo da solicitação: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026

O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o ambiente logado da Receita Federal). Se deferido, o enquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O sistema faz uma análise prévia atualizada diariamente. Isso significa que, se você regularizar uma pendência hoje, o resultado pode aparecer já no dia seguinte.

Até quando dá para cancelar o pedido

Mudou de ideia depois de solicitar? O pedido pode ser cancelado pelo próprio contribuinte de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável, ou seja, sem possibilidade de voltar atrás depois de cancelar.

Na prática, use o período até o fim do prazo para simular o impacto real do Simples Nacional no seu caixa antes de fechar a decisão.

O que acontece se você perder o prazo

Perder o prazo custa um ano inteiro. A empresa permanece no regime atual durante todo o exercício de 2027 e só volta a ter a chance de optar na janela seguinte, com efeitos em 2028.

Quem está no caminho inverso, e quer sair do Simples Nacional em 2027, deve comunicar a exclusão por opção no Portal até o último dia de 2026. Entenda agora como fazer a solicitação sem tropeçar nas pendências.

Quer chegar ao prazo com as notas fiscais e as obrigações em dia, sem correr atrás de pendência de última hora?

Como aderir ao Simples Nacional em 2027: passo a passo

A solicitação em si é rápida. O que costuma travar a adesão ao Simples Nacional são os débitos, e é justamente aí que o Roteiro publicado pelo Comitê Gestor traz a orientação mais valiosa.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC com o certificado digital ou o código de acesso da empresa.
  2. Localize o serviço de solicitação de opção pelo Simples Nacional.
  3. Registre o pedido e confirme a solicitação, mesmo que o sistema aponte pendências.
  4. Consulte o resultado da análise prévia, que é atualizada diariamente durante o período.
  5. Se houver débitos, regularize todos até 30 de outubro de 2026, prazo único para todas as empresas.
  6. Acompanhe o deferimento ou o Termo de Indeferimento no próprio Portal.

Onde fazer a solicitação (Portal e e-CAC)

Os dois canais levam ao mesmo lugar e não existe atendimento presencial para essa opção. O Portal do Simples Nacional é o caminho mais direto; o e-CAC serve bem para quem já usa o ambiente da Receita Federal para outras obrigações.

Na prática, o contador da empresa costuma fazer a solicitação com procuração eletrônica, sem necessidade de o sócio acessar o sistema.

Confirme o pedido mesmo com pendências

Esse é o ponto que mais gera erro. Muitas empresas veem a lista de débitos na análise prévia, se assustam e decidem “resolver primeiro para pedir depois”. É o contrário.

O prazo para regularizar agora é fixo, 30 de outubro de 2026, e vale para quem fez a opção desde 1º de setembro. Como o prazo é o mesmo para todos, quem deixa o pedido para o último dia, 15 de outubro, fica com cerca de duas semanas para quitar ou parcelar o que aparecer.

Prazo para regularizar débitos: até 30 de outubro de 2026

Se o pedido for indeferido por débitos ou outras pendências, a empresa tem até 30 de outubro de 2026 para quitar ou parcelar os débitos apontados. A regularização vale para as três esferas: Receita Federal, estado e município.

Um detalhe importante: a ciência do indeferimento é dada no momento da solicitação (Resolução CGSN nº 194/2026, art. 1º, § 2º), e o prazo de regularização é único, independentemente da data em que você leu o termo. O relógio é o mesmo para todos e corre sozinho, sem aviso.

Como contestar um indeferimento

Se o pedido for indeferido e você entender que a pendência não existe, cabe impugnação. Para os termos emitidos pela Receita Federal, o prazo é de até 20 dias úteis contados da ciência.

Termos emitidos por estados e municípios seguem as regras de cada ente, informadas no próprio documento. Antes de chegar a esse ponto, confira se sua empresa cumpre os requisitos de entrada.

Requisitos e impedimentos para entrar no regime

Aderir ao Simples Nacional não é só uma questão de prazo. A Lei Complementar nº 123/2006 define limites de receita bruta e uma lista de vedações que barram a opção.

Limites de faturamento de ME e EPP

O enquadramento depende da receita bruta dos 12 meses anteriores:

PorteReceita bruta anualObservação
MEIAté R$ 81.000Optante automático, com regras próprias
Microempresa (ME)Até R$ 360.000Primeira faixa dos anexos
Empresa de Pequeno Porte (EPP)Acima de R$ 360.000 até R$ 4.800.000Teto geral do regime

Empresas que iniciam atividade no meio do ano usam o limite proporcional aos meses de funcionamento.

Atividades e situações que impedem a opção

As vedações mais comuns na hora de aderir ao Simples Nacional são:

  • Débitos não regularizados com a União, estados ou municípios
  • Sócio pessoa física com participação em outra empresa, quando a receita somada ultrapassa o teto
  • Participação de pessoa jurídica no quadro societário
  • Sócio domiciliado no exterior
  • Atividades vedadas, como instituições financeiras, cessão de mão de obra e importação de combustíveis
  • Empresa constituída como sociedade por ações (S.A.)

Sublimite estadual de ICMS e ISS

Existe um segundo teto que costuma passar despercebido. Acima de R$ 3.600.000 de receita bruta anual, o ICMS e o ISS saem do recolhimento unificado e passam a ser apurados fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pelas regras normais de cada estado e município.

A empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas ganha obrigações estaduais e municipais separadas. Agora veja a decisão que caminha junto com a opção.

O anexo do Simples muda bastante a conta para quem vende curso online, recebe comissão de afiliado ou presta serviço de social media. Veja a tabela por atividade e o Fator R em Impostos no mercado digital.

IBS e CBS: a segunda decisão, com prazo até 30 de outubro

O calendário de 2027 não pede uma resposta, e sim duas. Além de decidir se entra no Simples Nacional, até 15 de outubro, a empresa optante precisa escolher, até 30 de outubro, como vai apurar o IBS e a CBS em 2027.

Como funciona o recolhimento dentro do DAS

Na opção padrão, o IBS e a CBS são apurados “por dentro” do Simples Nacional e pagos na guia única, o DAS. É o caminho mais simples do ponto de vista operacional e mantém a lógica de recolhimento que o optante já conhece.

A contrapartida é o crédito. Nessa sistemática, o cliente que compra da sua empresa não aproveita integralmente o crédito de IBS e CBS.

Quando vale a pena apurar por fora

A alternativa é o chamado regime híbrido: a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura o IBS e a CBS pelo regime regular, “por fora” do DAS.

Isso permite transferir o crédito integral desses tributos ao comprador. Se o seu faturamento vem principalmente de vendas para outras empresas (B2B), essa escolha pode ser decisiva para você não perder competitividade diante de fornecedores fora do Simples.

As janelas semestrais de março e setembro

A escolha sobre o IBS e a CBS é semestral, não anual:

  • A opção feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 vale de janeiro a junho de 2027
  • Em 2027 abre nova janela, com efeitos no segundo semestre; confira as datas no Portal do Simples Nacional
  • Daí em diante, as mudanças seguem o calendário semestral definido pelo Comitê Gestor, valendo para o semestre seguinte

Quem não optar pelo regime regular até 30 de outubro de 2026 fica, no primeiro semestre de 2027, com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional. Falta ver as regras de quem está começando agora.

Para comparar com calma o regime tradicional e o híbrido, leia Regime híbrido do Simples Nacional: como escolher.

Quem optar pelo regime regular de IBS e CBS também precisa olhar o caixa: o split payment retém o imposto na hora do pagamento. Veja o efeito em Split payment na Reforma Tributária.

Quem já é MEI e está perto do limite precisa acompanhar o novo teto: a Lei Complementar 238 sobe o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O guia sobre o novo teto do MEI em 2027 traz as datas e o cálculo do limite no ano de abertura.

Empresas novas e MEI: regras diferentes

O prazo de 15 de outubro vale para empresas já em atividade. Quem abre o CNPJ agora ou atua como MEI segue por outro caminho.

Abertura de CNPJ pelo MAT

Para empresas em início de atividade, a opção é feita no momento da inscrição do CNPJ, dentro do MAT (Módulo Administração Tributária), em vigor desde 1º de dezembro de 2025.

Aqui vai o alerta que já custou caro a muita gente: no MAT, a marcação do Simples Nacional vem desligada por padrão. Quem não habilita a opção no ato da abertura cai automaticamente na regra geral de tributação.

CNPJ aberto a partir de 16 de outubro de 2026

A opção feita na inscrição do CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 produz efeitos duplos: vale para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027. Para apurar IBS e CBS pelo regime regular, a regra equivalente vale para inscrições de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026 (Resolução CGSN nº 194/2026, art. 3º).

Empresas abertas até 15 de outubro de 2026 seguem a regra das empresas em atividade: podem requerer a opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro e, para o IBS e a CBS, até 30 de outubro.

SIMEI continua em janeiro de 2027

Todo MEI é optante automático do Simples Nacional, e a opção pelo SIMEI (o regime de recolhimento mensal em valor fixo do MEI) não mudou de calendário: segue de 1º a 29 de janeiro de 2027.

Fique atento a um efeito em cadeia: se o MEI for excluído do Simples Nacional, o desenquadramento do SIMEI é automático. Para voltar, é preciso cumprir todos os requisitos de ingresso novamente.

Entre em 2027 com a operação fiscal em ordem

Boa parte dos indeferimentos na opção pelo Simples Nacional não vem de impedimento societário nem de excesso de faturamento. Vem de obrigação acessória atrasada e de nota fiscal emitida errado, que virou débito.

É nesse ponto que o Simplifique entra na sua preparação para 2027:

  • Emissão de NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e em uma única plataforma, com validação antes do envio à SEFAZ
  • Geração, encerramento e consulta de CIOT para quem opera transporte rodoviário de cargas
  • Controle financeiro com contas a pagar e a receber, para acompanhar o faturamento acumulado e o enquadramento nas faixas do regime
  • Relatórios de faturamento que ajudam a monitorar a proximidade do teto de R$ 4.800.000 e do sublimite de R$ 3.600.000
  • Integração contábil, para o seu contador conferir as pendências antes de confirmar a solicitação

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027?

A solicitação vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Se deferido, o pedido produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo foi antecipado pela Resolução CGSN nº 186/2026, prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro pela Resolução CGSN nº 194/2026, e não é mais em janeiro.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional se a empresa tem dívidas?

Confirme a solicitação mesmo com as pendências apontadas na análise prévia. O prazo para regularizar os débitos é único: 30 de outubro de 2026. Regularize junto à Receita Federal, ao estado e ao município dentro desse período.

Quem já é optante precisa solicitar a opção novamente?

Não. A permanência no regime é automática. A exceção é a empresa que recebeu termo de exclusão, inclusive quando os efeitos começam só em 2027: nesse caso, é preciso fazer nova solicitação até 15 de outubro de 2026.

Perdi o prazo de 15 de outubro. Quando poderei entrar no Simples Nacional?

Quem não solicita a opção até 15 de outubro de 2026 permanece no regime atual durante todo o ano de 2027. A próxima oportunidade de ingresso terá efeitos apenas em janeiro de 2028.

Comerciante entregando nota fiscal impressa para um cliente

Em resumo

  • A opção pelo Simples Nacional para 2027 foi antecipada: o pedido vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026), pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026).
  • Confirme a solicitação mesmo com pendências: a regularização de débitos tem prazo único, até 30 de outubro de 2026.
  • O cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável; quem perde o prazo de 15 de outubro só ingressa no regime com efeitos em janeiro de 2028.
  • O IBS e a CBS também têm prazo: a opção pelo regime regular (por fora do DAS) vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 e vale de janeiro a junho de 2027.
  • Limites vigentes: ME até R$ 360.000, EPP até R$ 4.800.000 e sublimite de ICMS e ISS em R$ 3.600.000. O SIMEI não mudou e segue de 1º a 29 de janeiro de 2027.
EtapaPrazoEfeito
Opção pelo Simples Nacional1º de setembro a 15 de outubro de 2026Vale a partir de 1º/01/2027
Cancelamento do pedido3 de novembro a 20 de dezembro de 2026Irretratável depois de cancelado
Regularizar pendênciasAté 30 de outubro de 2026, prazo únicoEvita o indeferimento
Impugnar indeferimento (RFB)Até 20 dias úteisReanálise do pedido
Opção pelo SIMEI (MEI)1º a 29 de janeiro de 2027Ano-calendário 2027

Francisco Carvalho de Araújo

Francisco Carvalho de Araújo

Contador • CRC-TO 004859/O-01

Fundador da ALCANCE CONTABILIDADE, ajuda PMEs, igrejas, associações e prestadores de serviço a organizar a gestão fiscal e crescer com segurança.

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