Impostos no Mercado Digital: Infoprodutor, Afiliado, Dropshipping e Social Media

Empreendedora digital preocupada confere vendas no celular e no notebook, com anotações e calculadora na mesa

Quem vende curso online, ganha comissão como afiliado, revende produto por dropshipping ou cuida das redes sociais de clientes paga imposto conforme três escolhas: receber como pessoa física ou por CNPJ, qual atividade o CNPJ declara e em qual anexo do Simples Nacional essa atividade cai. Os impostos no mercado digital não têm lei própria: vale a legislação comum, aplicada a modelos que ela não chama pelo nome. É nesse vão que muita gente paga a mais ou acumula passivo.

Pessoa física ou CNPJ: onde a conta começa

Quem recebe como pessoa física, sem retenção na fonte, recolhe o Imposto de Renda todo mês pelo carnê-leão. A Receita Federal define o carnê-leão como o imposto sobre a renda mensal recebida de outra pessoa física ou do exterior, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. É o caso de vendas diretas a compradores pessoas físicas e de parte da receita paga por plataformas de anúncios sediadas fora do país.

Em 2026, a tabela mensal chega a 27,5% sobre a parcela acima de R$ 4.664,68, com dedução de R$ 908,73. A Lei 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000 e diminui de forma gradual até R$ 7.350. Acima disso, vale a tabela cheia. Um infoprodutor que recebe R$ 15.000 no mês como pessoa física paga R$ 3.216,27 de Imposto de Renda, perto de 21,4% do que entrou, fora a contribuição ao INSS como contribuinte individual.

Com CNPJ no Simples Nacional, a receita passa a ser da empresa e os tributos saem em guia única, o DAS. A alíquota inicial varia de 4% a 15,5% conforme o anexo, e é justamente o anexo que decide se a abertura da empresa compensa. Se você ainda está avaliando o regime, o nosso guia Como aderir ao Simples Nacional em 2027 mostra o passo a passo.

Impostos no mercado digital por atividade: o anexo de cada uma

A Lei Complementar 123/2006 distribui as atividades de serviço entre os anexos do Simples. As que mais aparecem no mercado digital se encaixam assim:

AtividadeBase na LC 123Alíquota inicial
Curso online e treinamentoEscolas livres e cursos gerenciais (art. 18, § 5º-B, I)Anexo III, 6%
Mentoria e consultoriaConsultoria e gestão (art. 18, § 5º-I, IX)Anexo V, 15,5%, ou Anexo III, 6%, com Fator R
Afiliado que recebe comissãoIntermediação de negócios (art. 18, § 5º-I, VII)Anexo V, 15,5%, ou Anexo III, 6%, com Fator R
Social media, tráfego pago e publicidade de influenciadorPublicidade (art. 18, § 5º-I, X)Anexo V, 15,5%, ou Anexo III, 6%, com Fator R
Dropshipping com venda em nome próprioComércioAnexo I, 4%
Alíquotas da primeira faixa, para receita bruta de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses.

O enquadramento final depende do CNAE registrado e do que a nota fiscal descreve. Receitas de anexos diferentes no mesmo mês são segregadas no cálculo do DAS.

Notebook com gráfico de vendas, calculadora, recibos amassados e caderno de capa verde sobre mesa de madeira

O Fator R, que separa 6% de 15,5%

As atividades do Anexo V migram para o Anexo III quando a folha de salários dos últimos 12 meses, incluído o pró-labore dos sócios, chega a 28% ou mais da receita bruta do mesmo período (art. 18, §§ 5º-J e 5º-K). Uma empresa de social media que fatura R$ 15.000 por mês e paga R$ 4.200 de pró-labore atinge exatamente 28%. O DAS cai de R$ 2.325 para R$ 900. Sobre o pró-labore incide contribuição previdenciária, e o Imposto de Renda sobre esse valor fica zerado pela redução da Lei 15.270, porque está abaixo de R$ 5.000. A conta é refeita todo mês, sobre os 12 meses anteriores.

Dropshipping: quem importa e quem paga

No dropshipping internacional, o fornecedor estrangeiro envia o produto direto ao consumidor brasileiro. A importação acontece em nome de quem recebe a encomenda, no regime de tributação simplificada. Pela tabela incluída pela Lei 14.902/2024, o Imposto de Importação é de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60%, com parcela a deduzir de US$ 20, entre US$ 50,01 e US$ 3.000.

Para o lojista, a pergunta que define o imposto é outra: qual é a sua receita. Se a loja vende o produto como seu, cobra o preço cheio e responde perante o cliente, a receita é o valor total do pedido, tributado como comércio. Se atua como intermediária e fica só com a diferença, a receita é a comissão, tributada como serviço de intermediação. O erro mais comum é receber o valor cheio na conta do CNPJ e declarar só a margem. Contrato, checkout e nota fiscal precisam contar a mesma história.

Reforma Tributária: as plataformas passam a responder junto

A Lei Complementar 214/2025 trouxe uma regra que mexe diretamente com quem vende por plataforma. Pelo art. 22, com redação da Lei Complementar 227/2026, as plataformas digitais, mesmo as sediadas no exterior, respondem solidariamente pelo IBS e pela CBS com o fornecedor brasileiro que é contribuinte e não emite documento fiscal eletrônico da venda feita por meio delas.

A lei considera plataforma digital quem intermedeia a venda não presencial e controla a cobrança, o pagamento, os termos da operação ou a entrega. Quem faz só publicidade não entra nesse conceito. Na prática, plataformas de infoprodutos e marketplaces passam a ter motivo concreto para exigir nota de cada produtor. Para entender como a CBS e o IBS funcionam, veja Como funciona o IVA Dual. Se o seu negócio está no Simples, a escolha entre manter os novos tributos no DAS ou apurá-los por fora está explicada em Regime híbrido do Simples Nacional.

Quando o pagamento passa por banco ou plataforma, a CBS e o IBS também podem ser retidos no ato, pelo mecanismo do split payment. O efeito no caixa está em Split payment na Reforma Tributária.

Lucro alto: a nova tributação de dividendos

Lançamentos que faturam alto chegam a um ponto que antes não existia. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 manda reter 10% de Imposto de Renda sobre o total de lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física quando o valor passa de R$ 50.000 no mês. A partir do ano-calendário de 2026, quem soma mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano também fica sujeito a uma tributação mínima que chega a 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão.

Se o seu negócio digital funciona como MEI, acompanhe a mudança do teto: a Lei Complementar 238 sobe o limite de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, e libera até dois empregados. Veja as datas e o que fazer agora em teto do MEI em 2027, empregados e perdão de dívidas.

Autodiagnóstico: seu negócio digital está regular?

Responda sim ou não a cada item. Cada “não” é um ponto a revisar com o seu contador.

  • Todo valor recebido de plataformas, gateways e anunciantes aparece na declaração, seja no carnê-leão ou no faturamento do CNPJ?
  • O CNAE da empresa descreve o que você realmente vende: curso, mentoria, comissão, publicidade ou mercadoria?
  • Você emite nota fiscal de cada venda ou comissão, inclusive as feitas por plataforma?
  • Se a sua atividade está no Anexo V, alguém calcula o Fator R todo mês?
  • No dropshipping, a receita declarada bate com o dinheiro que entra na conta?
  • As retiradas de lucro estão planejadas para não passar de R$ 50.000 por mês sem necessidade?
  • O certificado digital da empresa está válido para emitir notas e acessar o e-CAC?

O último item derruba mais operações do que parece. Veja como evitar bloqueios em Certificado digital em 2026.

Quando isso não se aplica

Os números deste artigo valem para a primeira faixa do Simples Nacional. Com receita bruta acima de R$ 180 mil em 12 meses, a alíquota efetiva sobe, e acima de R$ 4,8 milhões a empresa sai do Simples. Também ficam de fora os casos de estoque próprio no Brasil, importação formal em nome da empresa e substituição tributária do ICMS, que têm regras próprias.

O MEI é outro limite. Ele exige faturamento de até R$ 81.000 no ano e só vale para as ocupações da lista fechada do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Instrutor de cursos gerenciais aparece nessa lista. Gestor de redes sociais e influenciador não aparecem como ocupação própria na versão oficial que consultamos. Projetos para aumentar o teto do MEI estão em tramitação no Congresso, mas nenhum está em vigor. Veja mais em O despertar do MEI.

O que muda para PME, igrejas e escritórios de advocacia

Pequenas e médias empresas. Ao contratar social media ou gestor de tráfego, exija nota fiscal. Sem ela, a despesa não se comprova nem gera crédito de IBS e CBS. Quem vende em marketplace precisa emitir nota de cada pedido.

Igrejas e associações. Cursos pagos, eventos online e loja virtual geram receita de natureza econômica, diferente de dízimos, ofertas e doações. Essa receita precisa de escrituração separada e de análise sobre o alcance da imunidade. Se a entidade contrata uma pessoa física para cuidar das redes, a contratação exige recibo e as retenções previstas em lei.

Para quem representa uma entidade religiosa ou associação, o detalhe sobre imunidade, CNPJ e obrigações contábeis está em Igrejas na Reforma Tributária.

Escritórios de advocacia. Advogado que vende curso, mentoria ou infoproduto recebe uma receita que não é honorário. Vale avaliar se ela cabe no objeto da sociedade de advogados ou pede uma estrutura separada, com outro CNAE e outro anexo. A redução de 30% prevista na Reforma para profissões regulamentadas foi pensada para o serviço profissional, e a venda de curso tende a ficar fora dela.

Criador de conteúdo e contador analisam juntos um notebook em escritório com ring light e câmera ao fundo

Perguntas frequentes

Infoprodutor precisa abrir CNPJ?

Não é obrigatório, mas a partir de certo faturamento costuma compensar. Como pessoa física, a receita acima de R$ 7.350 por mês é tributada pela tabela cheia do Imposto de Renda, que chega a 27,5%. Cursos online enquadrados como treinamento podem começar em 6% no Anexo III do Simples.

Afiliado paga imposto sobre a venda inteira ou só sobre a comissão?

Sobre a comissão, desde que ele atue como intermediário e a plataforma repasse apenas esse valor. A atividade entra como intermediação de negócios, no Anexo V, ou no Anexo III se o Fator R chegar a 28%.

Social media pode ser MEI?

Na lista oficial de ocupações do MEI que consultamos, não existe ocupação específica de gestor de redes sociais. O caminho mais comum é uma empresa no Simples Nacional, com atenção ao Fator R.

Quem paga o imposto de importação no dropshipping?

Quando o fornecedor estrangeiro envia direto ao consumidor, a importação é feita em nome de quem recebe. O lojista paga os tributos sobre a própria receita no Brasil.

Receita do YouTube e do Google AdSense entra no carnê-leão?

Se o valor é pago por empresa no exterior a uma pessoa física no Brasil, sem retenção, sim. O recolhimento é mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

A Reforma Tributária aumenta o imposto de quem vende por plataforma?

A mudança principal está no controle, mais do que na alíquota. A plataforma passa a responder junto pelo IBS e pela CBS quando o vendedor não emite documento fiscal, e por isso tende a exigir nota de cada venda.

Fontes

Cada modelo digital pede uma combinação própria de regime, CNAE e anexo, e a diferença entre acertar e errar costuma aparecer em pontos percentuais todo mês. Se quiser revisar o enquadramento do seu negócio, fale com a equipe da ALCANCE CONTABILIDADE.

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente em setembro de 2026. Alíquotas, tabelas e enquadramentos podem mudar por nova lei ou regulamentação.

Francisco Carvalho de Araújo

Francisco Carvalho de Araújo

Contador • CRC-TO 004859/O-01

Fundador da ALCANCE CONTABILIDADE, ajuda PMEs, igrejas, associações e prestadores de serviço a organizar a gestão fiscal e crescer com segurança.

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