A Reforma Tributária do Consumo entrou na fase mais concreta em 2026: começou a cobrança oficial, ainda que simbólica, dos dois tributos que vão substituir cinco impostos e contribuições atuais. É o chamado IVA Dual, formado pela CBS e pelo IBS. Quem administra empresa, associação ou escritório precisa entender como esse modelo funciona agora, porque as escolhas feitas neste período de transição afetam diretamente o caixa e a competitividade nos próximos anos.
O que é o IVA Dual
IVA significa Imposto sobre Valor Agregado, um modelo adotado pela maioria dos países desenvolvidos, no qual o tributo incide apenas sobre o valor que cada empresa agrega na cadeia produtiva, não sobre o valor total da operação. O Brasil optou por dividir esse imposto em dois, por isso o nome IVA Dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, que substitui o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo compartilhado entre estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS.
Essa divisão foi criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar 214/2025. A gestão do IBS não fica com um único ente, e sim com o Comitê Gestor do IBS, formado por representantes de todos os estados e municípios, responsável por arrecadar, distribuir e uniformizar a interpretação das regras em todo o país.
Os princípios que sustentam o novo modelo
Três características definem como o IVA Dual funciona na prática, e são justamente elas que resolvem os principais problemas do sistema atual.
Não cumulatividade plena. Praticamente toda aquisição de bem ou serviço usada na atividade da empresa gera direito a crédito, incluindo insumos que hoje não geram crédito no ICMS ou no PIS e na Cofins. Isso reduz o efeito cascata, quando o mesmo imposto incide várias vezes ao longo da mesma cadeia produtiva.
Princípio do destino. A arrecadação passa a pertencer ao estado e ao município onde o produto ou serviço é consumido, não onde a empresa está sediada. Isso muda a lógica do planejamento tributário baseado em incentivos fiscais de localização, hoje comuns no ICMS.
Tributo por fora. CBS e IBS aparecem destacados na nota fiscal, separados do preço do produto, com transparência total sobre quanto o consumidor está pagando de imposto em cada compra.

O cronograma de transição, de 2026 a 2033
A mudança não é imediata, e entender o calendário evita tanto decisões precipitadas quanto a acomodação de quem acredita que ainda há muito tempo disponível.
- 2026: ano de teste. CBS cobrada a 0,9% e IBS a 0,1%, totalizando 1%. Esse valor é integralmente abatido do PIS e da Cofins devidos no mesmo período, portanto não representa aumento de carga tributária, mas já exige apuração correta, emissão de documentos fiscais e adequação de sistemas às novas regras.
- 2027: a CBS assume sua alíquota plena, estimada entre 8,8% e 9,3%, e o PIS e a Cofins são extintos. O IBS permanece na alíquota reduzida de teste até o fim de 2028, convivendo normalmente com o ICMS e o ISS.
- 2029 a 2032: início da transição gradual do IBS, com redução aproximada de 10% ao ano nas alíquotas de ICMS e ISS, compensada pelo aumento equivalente do IBS.
- 2033: extinção definitiva do ICMS e do ISS. O sistema passa a operar de forma integral no modelo novo.
A alíquota de referência combinada, somando CBS e IBS em regime pleno, está estimada entre 26,5% e 28%, ainda sujeita a ajustes por regulamentação complementar. Esse número isolado diz pouco: o que importa de fato é o efeito líquido depois de considerar os créditos recuperados e os regimes diferenciados que cada atividade pode acessar.
Regimes diferenciados que valem a pena conhecer
Nem toda atividade paga a alíquota cheia. A lei prevê reduções e tratamentos especiais relevantes para os segmentos que a ALCANCE mais atende.
- Saúde, educação e itens da cesta básica: redução de 60% na alíquota.
- Profissões intelectuais de natureza técnica ou científica, regulamentadas e fiscalizadas por conselho profissional, caso de advogados, engenheiros e contadores: redução de 30%, condicionada aos requisitos legais de regularidade profissional.
- Imposto Seletivo: incide separadamente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, sem direito a crédito, com alíquotas que podem superar 100%. Não afeta a maioria das empresas, mas precisa ser identificado corretamente por quem revende esses itens.
- Cashback para famílias de baixa renda: devolução de parte do IBS e da CBS pagos por famílias inscritas no Cadastro Único, aplicada sobre itens como energia elétrica, gás de cozinha e água.
O que muda na prática para cada perfil de cliente
Pequenas e médias empresas. Quem está no Simples Nacional precisa avaliar com antecedência se compensa continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, de forma simplificada mas sem repassar crédito integral aos clientes, ou migrar para o regime regular, aproveitando o crédito amplo tanto na compra quanto na venda. Essa decisão depende do perfil de cliente de cada negócio: quem vende principalmente para outras empresas tende a se beneficiar mais de gerar crédito cheio.
Para entender como a retenção do imposto no momento do pagamento muda o caixa, leia Split payment na Reforma Tributária.
Igrejas e associações. A imunidade tributária constitucional sobre as atividades essenciais, como dízimos, ofertas e doações, permanece. Existe ainda uma Proposta de Emenda Constitucional em tramitação no Congresso que amplia essa imunidade também para a compra de bens e serviços necessários ao funcionamento da entidade, hoje tributados normalmente pelos fornecedores. Enquanto essa mudança não é promulgada, o ponto de atenção segue o de sempre: a imunidade não dispensa a entidade de manter escrituração contábil regular, CNPJ próprio e prestação de contas documentada, justamente o que garante esse direito em uma eventual fiscalização.
Para o detalhe sobre a imunidade, o CNPJ e as obrigações contábeis de igrejas e associações, veja Igrejas na Reforma Tributária.
Escritórios de advocacia e demais profissões regulamentadas. A redução de 30% na alíquota é automática para quem atende aos critérios legais, mas exige atenção redobrada à emissão correta dos documentos fiscais, já que os próprios clientes pessoa jurídica vão depender dessas notas para aproveitar seus créditos de IBS e CBS.
Quem vende por plataforma digital, como cursos online e marketplaces, tem uma regra específica na Reforma: a plataforma passa a responder junto pelo IBS e pela CBS quando o vendedor não emite nota. Veja os detalhes em Impostos no mercado digital.
O que fazer agora
2026 é o ano de ajustar sistemas de emissão de notas, treinar a equipe financeira e simular o impacto real da transição no regime tributário atual, sem pressa, mas também sem esperar 2027 chegar. Cada negócio tem uma combinação diferente de regime, crédito e alíquota reduzida que faz sentido, e o momento certo de simular essas alternativas é antes que a alíquota plena da CBS entre em vigor.
Se você quer entender exatamente como o IVA Dual vai afetar o seu caso, fale com um especialista da ALCANCE CONTABILIDADE.

Perguntas frequentes
O que é o IVA Dual em termos simples?
É o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, formado por dois tributos que substituem cinco atuais: a CBS, federal, no lugar do PIS e da Cofins, e o IBS, estadual e municipal, no lugar do ICMS e do ISS.
Quando as alíquotas plenas de CBS e IBS entram em vigor?
A CBS assume alíquota plena em 2027. O IBS começa a subir de forma gradual a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
Minha empresa do Simples Nacional precisa fazer alguma coisa já em 2026?
Precisa ajustar a emissão de documentos fiscais às novas regras e simular, com antecedência, se vale mais a pena continuar no regime simplificado do DAS ou migrar para o regime regular, que gera crédito cheio de IBS e CBS para os seus clientes.
Igrejas e associações vão pagar IBS e CBS?
As atividades essenciais, como dízimos, ofertas e doações, continuam imunes. Uma PEC em tramitação no Congresso propõe estender essa imunidade também às compras feitas pela entidade, mas essa mudança ainda não está em vigor.
Advogados e outras profissões regulamentadas têm desconto no IVA Dual?
Sim. Profissões intelectuais de natureza técnica ou científica, regulamentadas e fiscalizadas por conselho profissional, têm redução de 30% na alíquota, desde que cumpridos os requisitos legais de regularidade.
O que é o Imposto Seletivo?
É um tributo à parte, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, sem direito a crédito. Não afeta a maioria das empresas.
Como funciona o crédito de IBS e CBS na prática?
Pelo princípio da não cumulatividade plena: quase toda aquisição ligada à atividade da empresa gera direito a crédito, que é abatido do imposto devido na venda, evitando que o mesmo tributo incida várias vezes na mesma cadeia.
Fontes
- Tax Group, Reforma Tributária: guia completo sobre IVA, IBS, CBS e IS
- Tax Group, Alíquota-teste de IBS e CBS: guia completo de como vai funcionar
- Omie, Como o IVA Dual (CBS e IBS) vai funcionar na prática
- Câmara dos Deputados, Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária para entidades religiosas
- Contabilidade para Igrejas, Reforma Tributária para Igrejas: o que muda com a nova lei
Este conteúdo tem caráter informativo, com base na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. Alíquotas, prazos e a tramitação de propostas legislativas citadas podem sofrer alterações por regulamentação complementar.